11/09/2018

Medidas protetivas: O velho Estado não pode assegurar a vida das mulheres

Reproduzimos a seguir matéria de publicada no Jornal A Nova Democracia Ano XVII, nº 215 - 1ª quinzena de Setembro de 2018.

Medidas protetivas: O velho Estado não pode assegurar a vida das mulheres

 
No dia 28 de julho, Jéssica Junkherr, de 27 anos, foi assassinada com dois tiros no rosto efetuados pelo ex-marido, que depois do crime tentou se matar. Ele não aceitava o fim do relacionamento. Jéssica já havia denunciado o ex-companheiro e pedido medidas protetivas por duas vezes no mesmo mês.
Em memória de Remís Carla - Charge: Vini Oliveira
Um caso bárbaro, porém que se repete com certa frequência. Em junho, uma outra jovem, Tauane dos Santos, de 23 anos, foi assassinada por seu ex-companheiro no Distrito Federal. Após agredir e tentar esganar Tauane, revirar sua casa e destruir vários móveis, Vinicius de Souza, 24 anos, foi preso quando vizinhos chamaram a polícia, no dia 3. Foi liberado após audiência de custódia no dia seguinte, e voltou à casa da ex-companheira, no dia 6 de junho,esfaqueando-a várias vezes. Após o ocorrido, Vinicius tentou se matar.
Retomemos também o caso de Remís Carla, 24 anos, estudante de pedagogia e militante de organizações revolucionárias, como o Movimento Feminino Popular (MFP) em Recife. Após seis dias desaparecida, a jovem foi encontrada morta, em dezembro de 2017, a dez metros da casa de seu ex-companheiro, contra quem já havia feito denúncias. Remís foi estrangulada por Paulo César da Silva, de 25 anos, até a morte e, em seguida, enterrada enrolada em lençóis, conforme averiguaram as investigações.

Em todos esses casos as vítimas já haviam feito denúncias e em dois deles elas já haviam solicitado medidas protetivas. Dada a morosidade e falência do judiciário e outras instituições, essas medidas não foram dadas ou não chegaram a tempo.
Tome-se também o tratamento dado a esses casos de violência por parte das autoridades policiais, no qual os agentes, expressando o caráter desse Estado, exprimem em que lugar veem as mulheres. Como destaca o MFP, “este Estado não cumpre as medidas ‘protetivas’ previstas em tal lei. E o próprio tratamento desprezível que dispensam aos casos de violência contra mulheres deixa patente o vínculo existente entre a opressão da mulher e a dominação de classe”1.
“Um mês antes [de sua morte], no dia 23 de novembro, a companheira Remis havia registrado uma ocorrência na Delegacia da Mulher denunciando agressões de seu ex-namorado. Como era de se esperar, o tratamento das autoridades policiais foi deplorável. Chegaram a perguntar-lhe se os roxos no braço não eram tinta de caneta!”, segundo relatou a Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia.
Não são poucos os exemplos nos quais as leis criadas para assegurar a vida e a proteção de mulheres são incapazes de impedir finais fatais.
Falência da ‘Lei Maria da Penha’
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, apresenta como objetivo proteger e garantir às mulheres recursos legais contra a violência doméstica e familiar. Esperava-se, com esta lei, coibir os casos de violência doméstica, tanto por meios educativos preventivos, como com punições e investigações mais severas alterando o código penal.
No entanto, os dados e notícias divulgados não refletem isso.
De 80 mil casos de agressões a mulheres jovens e adultas registrados em 2014 pelo Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), vinculado ao Ministério da Saúde, os principais agressores foram os parceiros ou ex-parceiros na metade deles. Um elevado número de agressões domésticas.
Em 2017, o Brasil teve um aumento de 6,5% comparado ao ano anterior, em número de homicídios de mulheres; destes, 946 dos casos foram declarados como feminicídio. Dados estes subestimados e subnotificados, já que a lei que configura o crime de feminicídio data de 2015 e vários são os estados que ainda não os contabilizam ou possuem dados parciais sobre os casos. Apesar disso, o país ocupa a 5ª posição no grupo de países com maior taxa de feminicídio.
A criação de “canais de apoio” e de denúncias fez com que mais mulheres tentassem acabar com seu sofrimento recorrendo às delegacias. No entanto, este velho Estado não é capaz de assegurar às mulheres proteção alguma pois, na verdade, é ele quem fomenta e reforça a violência contra o povo e, em particular, contra a mulher.
Assim, o que vemos é uma aparente facilidade para a mulher denunciar casos de ameaças e agressões, porém, a mulher só faz expor-se mais ao seu algoz. No cenário: o agressor; e nos bastidores: o Estado e suas instituições falidas.
Só a Revolução atenderá às mulheres
Nenhuma lei será capaz de resolver sozinha a questão da mulher. Menos ainda nos marcos desta sociedade. O caminho que deve ser seguido para varrer a subjugação da mulher e a violência contra ela é um: a Revolução.
Como destaca o MFP, “o caráter essencial da opressão feminina é de classe, da condição de classe explorada e oprimida. Corresponde à divisão da sociedade em classes sociais com o aparecimento da propriedade privada, a passagem da constituição familiar baseada no matriarcado para o patriarcado, com o sistema monogâmico de casamento, necessário para solucionar o problema da herança”2.
Submetida à escravidão do trabalho doméstico e sendo este um trabalho hoje não remunerado e invisível por uma necessidade da burguesia, a mulher é colocada numa posição social menosprezada, mesmo com relação ao homem de sua classe. Desta base material, de seu trabalho invisível e sua importância social relegada desde o surgimento da propriedade privada, erige uma complexa superestrutura que se condensa, dentre outras, na tese reacionária da “natureza deficitária da mulher”.
Daí e de tantos outros fatores, como a própria dinâmica e pressão exercida pela ideologia burguesa sobre a mente dos homens do povo (a concepção burguesa de que a mulher é sua propriedade privada), surgem os antagonismos nas relações entre homem e mulher, nas relações matrimoniais, que levam ao crescimento do feminicídio.
No campo das massas populares, a política adequada, segundo o MFP, é a de, em meio à luta de classes, “elevar a consciência das classes exploradas, das mulheres e homens, sobre a quem serve a opressão sexual da mulher, que não raro chega à violência física doméstica”. O centro dessa política é a organização dessas mulheres na luta revolucionária.
No entanto, somente grandes revoluções proporcionaram historicamente à mulher, no Socialismo, a integração completa na produção social e sua emancipação da escravidão doméstica, transformando o trabalho doméstico em uma indústria social reconhecida e remunerada, além da plena igualdade jurídica com o homem. Com isso, destruiu-se a base econômica da opressão feminina, cuja emancipação completa-se, de acordo com a concepção proletária do problema feminino, no Comunismo.
O velho Estado brasileiro, no outro polo dessa contradição, não tem autoridade para arguir nestes assuntos. Somente as próprias mulheres do povo, junto aos homens de sua classe na luta contra o capitalismo burocrático, a semifeudalidade e o imperialismo, podem eliminar todas as amarras ideológicas da velha ordem e pôr fim a toda exploração e subjugação.

Notas:
1. Nota de consternação e repúdio pelo assassinato da companheira Remís Carla (LCP e MFP Norte de Minas
2. Entrevista cedida ao AND: Só a mulher proletária pode combater a opressão feminina

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Notícias recentes

11 de janeiro: viva Helenira Resende!

No destaque, Helenira Resende durante congresso da UNE em São Paulo   No último dia 11 de janeiro celebramos, com ardor revolucion...

Mais lidas da semana